Endereço: Rua Coronel Lucena, nº 744, Centro – Ouro Branco – AL
Telefone: (82) 3258-1139
Atendimento: Segunda à Sexta, das 8h às 14h
E-mail: ourosecretariadeobras@gmail.com
I – Propor e executar planos e projetos de obras para o Município;
II – Formular e coordenar a implantação da política de obras públicas no Município;
III – Desenvolver programas que busquem a satisfação das necessidades de mobilidade urbana dos munícipes, confirmando a demanda e a oferta de tais serviços de modo a permitir sua prestação adequada;
IV – Planejar, projetar, regulamentar as obras do Município;
V – Promover a integração entre as diversas modalidades do serviço e obras do Município;
VI – Promover a organização e a atualização do cadastro técnico do município e do patrimônio imobiliário municipal;
VII – Promover o exame e aprovar os pedidos de licenciamento para construção e loteamento urbano, conforme as normas municipais em vigor;
VIII – Promover a fiscalização visando o cumprimento das normas referentes a edificações, uso do solo, zoneamento, loteamentos, prevenção de incêndios nos termos que lhe foi deferido de construções particulares, inclusive as de órgãos públicos estaduais e federais;
IX – Expedir o licenciamento para localização e funcionamento de atividades industriais, comerciais e de serviços, de acordo com as normas municipais que regulam o uso do solo;
X – Elaborar projetos arquitetônicos e complementares de obras públicas e fiscalizar a sua execução;
XI – desenvolver outras atividades no âmbito da secretaria de obras de sua competência;
XII – Formular e coordenar a implantação da política de transportes públicos e trânsito no Município;
XIII – Desenvolver programas que busquem a satisfação das necessidades de mobilidade urbana dos munícipes, confirmando a demanda e a oferta de tais serviços de modo a permitir sua prestação adequada;
XIV – Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e veículos de tração animal, promovendo o desenvolvimento da circulação no sistema viário do município;
XV – Promover a integração entre as diversas modalidades do serviço de transporte de passageiros;
XVI – Realizar as atividades de policiamento e fiscalização de trânsito e transportes;