Rua Coronel Lucena, nº 744
E-mail: meioambienteouro@gmail.com
I – Propor, executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, a Política Ambiental e de Recursos Hídricos do Município de Ouro Branco;
II – Estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental relativos às poluições atmosférica, hídrica, acústica e visual, e a contaminação do solo;
III – Conceder licenças, autorizações e fixar limitações administrativas relativas ao meio ambiente;
IV – criar e implantar o Cadastro Técnico Municipal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
V – Criar e implantar o Cadastro Técnico Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
VI – Requisitar estudos de impacto ambiental;
VII – Regulamentar e controlar a utilização de produtos químicos em atividades agropastoris, pecuária, industriais e de prestação de serviços;
VIII – Exercer a vigilância ambiental e o poder de polícia;
IX – Manter, criar e efetuar o monitoramento de áreas de preservação ambiental;
X – Coordenar a implementação e manutenção do Plano Diretor de Arborização urbana;
XI – Determinar audiências públicas, quando necessário;
XII – Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
XIII – Fixar normas de monitoramento, condições de lançamento e padrões de emissões para resíduos e efluentes de qualquer natureza;
XIV – Desenvolver o sistema de monitoramento ambiental e normalizar o uso e o manejo dos recursos naturais;
XV – Emitir licenças ambientais prévias de instalação e de operação;
XVI – Promover a educação ambiental no âmbito do Município de Ouro Branco.