sexta-feira, 2 de junho de 2023

Trabalhando e cuidando do povo!

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Valdeci Ferreira de Assis

Competência

Endereço: Rua Coronel Lucena, nº744, Centro – Ouro Branco – AL

Telefone: (82)

E-mail: secgovernoourobranco@gmail.com

I – Prestar assessoramento no planejamento, organização, coordenação e avaliação das atividades da Prefeitura;

II – Manter estreito relacionamento com o Poder Legislativo, para cumprimento dos atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas do Chefe do Poder Executivo;

III – Promover as relações do Executivo com o Legislativo, cumprindo e controlando prazos, prestando informações e sugestões ao legislativo de forma a estabelecer a harmonia entre os dois poderes;

IV – Estender sua ações às questões administrativas que envolvam decisões específicas do Chefe Executivo, em consonância com as diretrizes e metas da Administração;

V – Viabilizar a formulação da política de comunicação social, dar dinamismo à imprensa com a finalidade de cumprir o princípio de publicidade dos atos administrativos e desenvolver propagandas institucionais, promover cerimonial;

VI – Proceder com licitação, nas modalidades permitidas por lei, para obras, compras e serviços diversos;

VII – Dar suporte aos programas de desenvolvimento social, através do Banco da Cidadania e dos Conselhos Municipais, em especial ao Conselho Tutelar e ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;

VIII – Submeter ao Prefeito anteprojetos de Leis e de Decretos Municipais;

IX – Elaborar pronunciamentos a respeito de matérias diversas com a finalidade de dar diretrizes às decisões do Chefe do Executivo e referendar seus atos;

X –  Representar o Chefe do Executivo em reuniões com os diversos seguimentos do funcionalismo público municipal;

XI – Propor e executar planos e projetos de governo;

XII – Formular e coordenar a implantação das políticas públicas da secretaria no Município;

XIII – Desenvolver programas que busquem a satisfação das necessidades da população, conformando a demanda e a oferta de tais serviços de modo a permitir sua prestação adequada;

XIV – Planejar, projetar, regulamentar as ações do Município;

XV – Desenvolver outras atividades no âmbito da secretaria e de sua competência.

 

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