Endereço: Rua Alba Belo, s/n Centro, Passo de Camaragibe – AL
Telefone: (82)
Atendimento: Segunda à Sexta, das 8h às 14h
E-mail: semagriourobranco@hotmail.com
I – Formular, coordenar, executar a política de desenvolvimento agrícola objetivando a estruturação do setor agrícola e o desenvolvimento rural do município, visando suprir as necessidades do mercado local em produtos hortigranjeiros e pecuários, desenvolvendo programas e ações junto aos produtores que consistirá na transferência de tecnologia e preparo do solo para o plantio até a comercialização da produção;
II – Orientação e coordenação do processo educativo e o bem-estar da comunidade rural, permitindo a manutenção do emprego no campo, o aumento da renda e o desenvolvimento socioeconômico das famílias que vivem no meio rural;
III – Promover, implantar, coordenar, fiscalizar e avaliar a Política de Abastecimento do Município;
IV – Fiscalizar na forma da legislação vigente, instalação, ampliação e/ou reformas de atividades potencialmente degradadoras e poluidoras do meio ambiente, a apresentação de estudos prévios de impacto ambiental; de impacto de vizinhança, de impacto de publicidade, a que se dará ciência aos órgãos afins;
V – Propor, gerenciar, elaborar, planejar, executar e avaliar, planos, projetos, parcerias, firmar protocolos, convênios de cooperação técnica, científica e de capacitação com órgão de entidades internacionais e nacionais, governamentais e não governamentais e de âmbito local, regional ou global;
VI – Fiscalizar e controlar a produção, comercialização, distribuição e o emprego de substâncias, técnicas, métodos e/ou transporte que comportem físico ao meio e a vida;
VII – Fiscalizar, monitorar, controlar e criar indicadores dos usos dos recursos naturais e das formas de degradação ambiental;
VIII – Promover a assessoria ao Prefeito em assuntos de sua competência e que nesta condição que lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
IX – Estimular e apoiar a participação popular através das diversas formas organizativas do meio rural;
X – Apoiar preferencialmente os agricultores familiares, visando a superação dos desafios atuando de forma integrada em programas e projetos coerentes com a realidade local e estratégias dos agricultores, suas famílias e organização representativas;
XI – Estimular o beneficiamento da produção (agro industrialização) com o objetivo de agregar valor aos produtos (verticalização) atendendo padrões de qualidade exigidos pelo consumidor;
XII – Disponibilizar serviços que beneficiem os agricultores familiares (Patrulha Rural Mecanizada, mudas florestais etc…);
XIII – Proporcionar mecanismos e ações que visem a interação direta entre produtos rurais e consumidores da área urbana. (Feira do Produtor e Feira do Peixe vivo);
XIV – Garantir programas e projetos que possam interagir entre Desenvolvimento Rural, segurança alimentar e abastecimento Urbano;
XV – Melhorar e conservar em boas condições de tráfego as estradas rurais do município;
XVI – Articular junto as demais Secretarias e órgãos municipais e estaduais para garantir serviços e obras que beneficiem e melhorem a infra-estrutura e qualidade de vida das famílias que residem na zona rural e na zona urbana;
XVII – Desenvolver outras atividades no âmbito de sua competência;
XVIII – Auxiliar na definição, elaboração, promoção e fiscalização da política municipal de resíduos sólidos e de limpeza urbana, bem como o controle técnico dos aterros existentes no município.