Rua Coronel Lucena Nº744
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I – Prestar assessoramento jurídico ao(a) Prefeito(a) Municipal e aos Secretários Municipais;
II – Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos e matérias de interesse do Município;
III – Exercer a representação judicial do Município quando ativa ou passivamente comparecendo em juízo;
IV – Zelar pelo fiel cumprimento da legislação vigente, de modo a que se preserve a Administração Municipal os princípios Constitucionais;
V – Instituir a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais e das provenientes de outros créditos do Município;
VI – Redigir minutas de mensagens, anteprojetos de lei, decretos, vetos e regulamentos, examinando-os do ponto de vista técnico-legislativo e do ordenamento jurídico nacional, face à legislação em vigor;
VIII – Participar, quando necessário em processos administrativos de qualquer natureza;
IX – Desenvolver outras atividades no âmbito de sua competência.