Endereço: Rua Coronel Lucena, nº 744 Centro, Ouro Branco – AL
Telefone: (82)
Atendimento: Segunda à Sexta, das 8h às 14h
I – Programar, executar, supervisionar e controlar as atividades da administração em geral;
II – Propor políticas e normas sobre administração de pessoal;
III – Executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, registro e controle funcionais, pagamento de servidores, administração de planos de classificação de cargos e salários, divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho e demais assuntos relativos ao pessoal da Prefeitura;
IV – Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos Recursos da Prefeitura;
V – Coordenar o relacionamento da Prefeitura com órgãos representativos dos servidores municipais;
VI – Executar normas e controle referente à administração de material e dos patrimônios mobiliário e imobiliário do Município;
VII – Implantar normas e procedimentos para processamento de licitações destinadas a efetivar a compra de materiais, obras e contratação de serviços necessários às atividades da Prefeitura, de acordo com a legislação pertinente em vigor;
VIII – Sugerir ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando maior eficiência e eficácia dos serviços públicos, acompanhando sua implementação e medindo seus resultados;
IX – Executar as atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
X – Executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis pertencente ao município;
XI – Elabora normas e promover as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamentos dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
XII – Coordenar os serviços no espaço Municipal;
XIII – Assessorar e orientar tecnicamente aos órgãos da administração direta, indireta e funcional em assuntos administrativos referente a pessoal, material, arquivo e patrimônio;
XIV – Promover em articulação com a Secretaria de Saúde, da inspeção de saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas de segurança e medicina do trabalho destinado aos servidores municipais;
XV – Coordenar em reuniões periódicas a programação de metas, o controle de resultados e a compatibilização das ações de governo entre órgãos da administração direta, indireta e funcional do Município;
XVI – Coordenar o serviço de processamento de dados do município e o desenvolvimento da informatização e automação, inclusive quanto à instituição de normas de procedimento e de segurança.